Lei prevê apreensão de aparelho, caso utilizado em agências da capital.
Após receber notificação, Prefeitura vai avaliar se acata decisão ou recorre.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou inconstitucional a Lei Municipal n. 8799/2012, que proíbe a utilização de celulares em agências e postos de atendimento bancário deFlorianópolis.
A lei, sancionada em janeiro de 2012, proíbe a utilização de telefone celular e equipamentos similares no interior das agências bancárias e postos de atendimento instalados no município de Florianópolis. De acordo com a lei, caso haja descumprimento, o infrator pode ter o seu aparelho apreendido enquanto estiver no local e devolvido assim que deixar o estabelecimento.
A decisão foi ajuizada contra a Câmara de Vereadores e o Prefeito de Florianópolis e defende que a norma fere o princípio constitucional da liberdade individual. Os desembargadores não acolheram a tese do Legislativo Municipal e da Prefeitura - de que a proibição visa à segurança do cliente e consumidor dos serviços bancários, pois evita ações criminosas na saída do banco. Segundo o Tribunal de Justiça, a obrigação do Poder Público de garantir segurança não deve prevalecer sobre a liberdade individual do cidadão.
De acordo com informações da Prefeitura, a lei foi sancionada durante a gestão anterior. Porém, cabe à gestão atual decidir o que será feito. Após receber a notificação, o órgão vai avaliar se acata a decisão ou recorre.
A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) informou que apesar de considerar a proibição do uso de celular em bancos uma medida importante para coibir a criminalidade, avalia que proibição, isoladamente, é insuficiente para prevenir os casos de assalto na saída do banco. Para a federação, é preciso promover ações conjuntas entre bancos, órgãos do poder público, municipal ou estadual, e a sociedade.
Nas cidades onde já existe a lei, a Federação orienta os bancos a esclarecer seus clientes sobre a importância de não usar o celular dentro das agências. Se o cliente insistir, um funcionário pode informá-lo quanto às penalidades, mas as instituições não têm poder legal de polícia para proibir ou para apreender um celular de alguém que esteja dentro de uma agência.